Sigilo profissional: posso falar das minhas ações na internet?

Você já pensou como o sigilo profissional afeta o trabalho de quem atua online?

Cada vez mais a advocacia tem migrado para o ambiente digital. Assim como várias profissões têm se adaptado ao ambiente virtual, os advogados estão adequando seu trabalho às novas interfaces tecnológicas.

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Ouso dizer que alguns estão tão evoluídos, que já podemos chamá-los de “advogados digitais”. Mesmo assim, as normas de ética da OAB ainda deixam algumas pessoas cheias de receio.

Seja pela falta de conhecimento aprofundado, seja pelo temor em ser enquadrados em alguma infração disciplinar, esses profissionais sentem-se coibidos em atuar online.

Até que ponto a OAB te deixa falar sobre seus processos online, sem ferir o sigilo profissional

No meio digital as regras de ética não são tão diferentes quanto fora dele. Na realidade, o sigilo profissional faz parte do respeito ao cliente que procura o advogado, independentemente do local onde a divulgação possa ser feita.

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É comum vermos escritórios divulgando jurisprudências do próprio escritório em seus blogs. Porém, o Provimento 94/2000, que regula a publicidade, propaganda e informação na advocacia, explícita no art. 4º:

Art. 4º Não são permitidos ao advogado em qualquer publicidade relativa à advocacia:
a) menção a clientes ou a assuntos profissionais e a demandas sob seu patrocínio;

Ou seja, por mais que pareça tentador veicular notícia sobre as causas ganhas do advogado no seu site ou rede social, as normas proíbem. Percebe-se, entretanto, que a proibição não diz respeito ao canal e divulgação, mas sim à informação que é veiculada, pois fere o sigilo profissional.

Assim, os Tribunais de Ética entendem que notícias desse gênero visam engrandecer o advogado perante o público em geral, virando captação de clientes. Algo no estilo “veja como eu sou bom no que faço”.

Por isso, os advogados devem evitar que a informação seja parte de uma mercantilização.

Sobre a necessidade de informar sem mercantilizar, leia aqui.

Os processos devem servir meramente de exemplo. Ainda assim, desde que usados com clientes privados e com o objetivo exclusivo de informar. Sem citar nomes ou informações cruciais à identificação da pessoa ou fato.

Embora as normas de ética pareçam deixar os advogados de mãos atadas, ainda é possível publicizar o trabalho sem feri-las. Para tanto, basta que os profissionais estejam atentos às modificações do mercado e que se adaptem à áreas que não são usuais, como o marketing de conteúdo, por exemplo.

Por fim, os advogados que querem divulgar sobre o cotidiano do mundo jurídico não estão proibidos, desde que respeitem o fato de que são atores na busca da Justiça social e que nessa missão é antiético usar de um caso para conquistar outro.

 

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