megafone em cima da mesa com filtro azul em post sobre Limites da publicidade na advocacia frente as tecnologias

Qual o limite da publicidade na advocacia frente às tecnologias?

É fundamental que o advogado saiba os limites da publicidade na advocacia frente às tecnologias. Pois, é necessário atuar conforme Código de Ética da OAB. Saiba que a publicidade na advocacia consiste em um dos assuntos mais importantes e desafiadores para os advogados brasileiros. 

Atualmente, o uso constante das redes sociais está alterando o trabalho de diversos profissionais. Para garantir um relacionamento com os clientes, é necessário saber se posicionar no marketing digital. Contudo, não é tarefa fácil e requer um estudo a respeito do assunto. 

A seguir, você saberá o limite da publicidade na advocacia, ou seja, o que se pode e o que não se pode fazer no marketing. Continue a leitura e fique por dentro! 

O que diz a OAB em relação à publicidade na advocacia?

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina diretrizes específicas a respeito da publicidade na advocacia, pois o intuito é preservar a ética e a dignidade da profissão, bem como garantir o respeito e a confiança da sociedade em relação aos profissionais. 

Dessa forma, é preciso deixar claro que as regras relacionadas à publicidade estão previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, em seu Capítulo VII, que trata dos “Direitos e Deveres do Advogado”. As resoluções da OAB complementam e detalham as diretrizes presentes no Código de Ética e Disciplina. Confira as principais! 

1. Resolução nº 02/2015

Essa resolução aborda sobre a publicidade, a informação e a propaganda no setor jurídico. Ela determina que a publicidade precisa ser executada de maneira compatível com a dignidade, a independência e a nobreza da profissão.

Logo, é necessário que o profissional vede qualquer estratégia de mercantilização ou sensacionalismo. Além do mais, estabelece os meios de publicidade permitidos, como folhetos, anúncios, cartões de visita, internet e entre outros. 

2. Resolução nº 94/2000

Esta resolução se refere a publicidade na internet. Desse modo, ela determina que a publicidade virtual precisa respeitar as mesmas restrições legais aplicadas a outros meios de divulgação. 

Ademais, ainda indica que a página na internet do profissional precisa ser informativa e precisa conter somente informações objetivas a respeito do profissional e seu escritório, evitando qualquer tipo de autopromoção excessiva. 

3. Resolução nº 39/2000

Por outro lado, essa resolução aborda a respeito da publicidade e a utilização da propaganda em placas de identificação dos escritórios de advocacia. Sendo assim, ela deixa claro que as placas precisam ser discretas, contendo apenas dados importantes, como o nome do profissional, a área de atuação e a expressão “Advocacia”. 

Ainda é preciso ressaltar que esta resolução proíbe a utilização de expressões que possam configurar mercantilização da profissão exercida. Logo, é essencial que se tome os devidos cuidados. 

Saiba que se pode atualizar ou complementar as resoluções da OAB com o decorrer do tempo, desse modo, é imprescindível que os advogados estejam sempre atualizados a respeito das normas vigentes em sua seccional da OAB. 

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O que pode e o que não pode na publicidade do advogado?

O advogado precisa ficar atento aos limites da publicidade na advocacia frente às tecnologias. Isso porque não se permite algumas atividades e se permite outras. Veja, a seguir! 

1. O que pode ser feito? 

Abaixo apresenta-se as atividades que se pode fazer conforme o CED, Provimento 94/2000 e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED). 

  • Permite-se veicular anúncios da sociedade de advogados, apresentando nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, horários de atendimento e endereço eletrônico; 
  • Permitido o profissional ter website e veicular na internet, observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; 
  • Escritório de advocacia pode divulgar seu site pela internet; 
  • Permite-se o uso de logotipos, mas precisa ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia; 
  • Autoriza-se a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritório de Advocacia em página de revista jurídica na internet; 
  • Permite-se a participação do advogado em revistas jurídicas; 
  • Permite-se veicular anúncios de serviços de apoio a advogados em revistas e jornais; 
  • Permite-se mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio; 
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas precisam estar compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; 
  • É permitido comparecer a eventos que premiam o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma consequência lógica do evento; 
  • É permitido a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante. 

2. O que não pode ser feito? 

Nem tudo é permitido na publicidade para advogados. Segundo o artº 4 do atual Provimento 94 /2000, algumas atividades não são permitidas. Confira: 

  • Menção a clientes ou assuntos profissionais e a demanda sob patrocínio; 
  • Emprego de orações persuasivas, de auto engrandecimento ou de comparação; 
  • Informações a respeito das dimensões, qualidades ou estrutura do escritório; 
  • Informações erradas ou enganosas, promessa de resultados ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários; 
  • Menção a título acadêmico não reconhecido; 
  • Utilização de meios promocionais típicos de atividade mercantil; 
  • Emprego de fotografias e ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
  • Veiculação do exercício da advocacia em conjunto com outra atividade; 
  • Oferta de serviços em relação a casos concretos e qualquer convocação para postulação de interesses nas vias administrativas ou judiciais. 

Como criar boas estratégias de divulgação?

Para desenvolver uma boa e eficiente estratégia de publicidade para o seu escritório, é primordial levar em consideração as diretrizes da OAB e os princípios éticos que regem a profissão. 

1. Familiarize-se

Dessa forma, é necessário que você busque familiarizar-se com as resoluções estabelecidas pela OAB que regem a publicidade na advocacia, compreenda seus pontos fortes, especialidades e diferenciais como advogado, para que elabore estratégias de publicidade capazes de atrair os potenciais clientes

2. Defina os objetivos

A definição de objetivos é crucial para que consiga aumentar a visibilidade, promover suas áreas de atuação e fortalecer sua reputação profissional. Ter metas claras ajudará a direcionar seus esforços de maneira mais eficiente e satisfatória. 

3. Conheça o público-alvo

É preciso destacar que não tem como ter boas estratégias, sem conhecer bem seu público-alvo. Logo, é preciso compreender suas necessidades, preferências e interesses. Então, busque entender as pessoas que precisam de seus serviços, se são empresários, famílias, aposentados e entre outros. 

Isso te ajudará a criar uma mensagem de forma eficaz e a selecionar os canais de comunicação correto para alcançar o público de maneira direcionada e correta. Não é interessante criar um marketing sem estratégia e que não alcance bons resultados. 

4. Elabore conteúdos de qualidade

Além do mais, desenvolva conteúdos de qualidade, como vídeos explicativos, artigos jurídicos ou materiais informativos, que sejam realmente relevantes para o seu público. Hoje em dia, com as redes sociais em alta, é possível construir uma estratégia sólida de publicidade a respeito dos limites. 

Em todas as ações de marketing, busque ser ético, transparente e evite promessas exageradas ou informações enganosas. Desse modo, você consegue construir uma reputação baseada na honestidade e na qualidade dos serviços que oferece no mercado. 

Como vimos, existem limites da publicidade na advocacia frente às tecnologias. Mesmo com o avanço de diversas ferramentas e o surgimento de novas, é preciso que o profissional saiba respeitar as normas estabelecidas. Desse modo, diversos contratempos serão evitados e será possível atuar de forma correta e de acordo com a Lei. 

Portanto, antes de se posicionar na internet, busque conhecer a legislação. Sempre busque realizar os ajustes necessários e melhorias para continuar em sua estratégia, buscando sempre maximizar os resultados alcançados. Mesmo com os limites da publicidade na advocacia frente às tecnologias, é possível ter um excelente posicionamento no mercado. Gostou do conteúdo que preparamos para você? Então, aproveite para seguir nossas redes sociais para ficar por dentro de mais novidades, estamos no Instagram!

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