Todo profissional que presta serviços precisa mostrar seu diferencial e encontrar seu público-alvo. Inclusive o advogado. E para isso ele precisa ter claro o que a autoridade marketing OAB diz sobre o assunto.
Ou seja, ele precisa identificar o que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) permite ou não permite, dentro de suas regras éticas e legais, que ele faça em termos de publicidade e propaganda.
Afinal, ele precisa expor seu trabalho e suas competências dentro de um mercado extremamente concorrido como o do Direito.
Assim, esse artigo responderá às seguintes dúvidas:
- É permitido marketing jurídico?
- Que tipo de marketing o advogado pode fazer?
- Qual é a diferença entre a publicidade e propaganda para o provimento 205 da OAB?
Siga a leitura deste artigo e descubra quais seus direitos e limites, conforme as diretrizes da autoridade marketing OAB.
É permitido marketing jurídico?
O ramo do Direito tem crescido muito nos últimos anos. As oportunidades são variadas como o Direito Empresarial, Ambiental e Digital, e isso chama a atenção de quem ainda busca a profissão que seguirá.
Com isso, o mercado profissional também tem inchado e vem obrigando que os profissionais mostrem seus diferenciais a ponto de conquistarem seus espaços dentro da concorrência.
É aí que entram os fundamentos do marketing jurídico segundo a OAB, pois são eles quem dirão se o advogado pode ou não pode fazer publicidade e quais os limites para isso.
Portanto, o que dizem tais diretrizes?
Hoje, a publicidade na advocacia está sob a regulamentação do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021 do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).
Inclusive, este último documento dispõe sobre a publicidade e a informação na advocacia, sendo uma das normativas mais importantes sobre o tema. Ademais, revoga o Provimento 94/2000 por não acompanhar a tecnologia, como os escritórios de advocacia digitais.
O provimento trouxe um novo conceito para a publicidade na advocacia: o marketing jurídico. Além disso, estabeleceu as permissões dentro deste novo conceito.
Então, verifica-se que a OAB permite que o advogado faça marketing jurídico, mas com ressalvas.
Uma delas é que a atividade realizada seja sóbria, ética e sem traços mercantis, já que a Ordem proíbe o incentivo direto à contratação do escritório.
Diante disso, é importante ter claro que apesar de a publicidade ser permitida pelos regramentos da OAB, deve-se conhecer todas elas, suas permissões e proibições, de forma a não cometer nenhuma infração que prejudique o escritório.
Que tipo de marketing o advogado pode fazer?
Como já dito até aqui, a autoridade marketing OAB não permite a publicidade para captação direta de clientes ou qualquer atividade em torno disso que caracterize a mercantilização da advocacia.
Em outras palavras, tudo deve ser discreto e feito com o intuito informativo.
Nesse sentido, o marketing de conteúdos jurídicos, estabelecido pelo Provimento 205/2021, é uma excelente opção, já que compartilha conteúdos informativos sobre a área por meio de ferramentas de comunicação como blogs e redes sociais.
Como resultado, o advogado é considerado autoridade no assunto abordado. Além disso, seus serviços acabam sendo conhecidos pelo público-alvo. E tudo isso dentro da legalidade.
Mas que outras permissões a autoridade marketing OAB oferece? Veja algumas delas.
- Impulsionamento de posts: permite-se impulsionar conteúdos informativos nas redes sociais para públicos que tenham interesse por eles, ainda que não busquem por tais conteúdos especificamente;
- Google Ads: O escritório também pode se valer desta ferramenta, porém, o valor investido tem limites, tanto no Google como nas redes;
- Vídeos: Lives e outros eventos por meio de vídeos podem ser realizados, mas o conteúdo deve respeitar o Código de Ética e Disciplina, além do Provimento 205;
- Automatização: permite-se a aplicação da tecnologia para melhorar a comunicação do serviço jurídico, como o chatbot ou website, por exemplo, desde que seja para esclarecer dúvidas técnicas iniciais de clientes ou possíveis clientes.
Qual é a diferença entre a publicidade e propaganda para o provimento 205 da OAB?
A autoridade marketing OAB refletida no provimento 205 da Ordem traz diversas permissões e proibições dentro do ramo, diferenciando bem a publicidade e a propaganda na área jurídica, com base, principalmente, nos limites da informação.
Então, nesse sentido, o que o provimento permite em termos de publicidade e proíbe em termos de propaganda?
1. Marketing jurídico
O marketing jurídico foi o grande destaque e a virada de chave do Provimento 205, já que é uma ferramenta que permite uma publicidade ética e dentro dos limites da lei.
Por meio dela, escritórios e advogados tecem estratégias de divulgação técnica e informativa sobre assuntos relativos ao setor jurídico. Dentro disso, publicações discretas e sóbrias são os limites da publicidade.
Portanto, condutas de captação de clientes e de mercantilização da profissão, impondo diretamente os serviços oferecidos pelos profissionais ou escritórios, ou seja a base da propaganda, são expressamente proibidas pelo provimento.
2. Marketing de conteúdos jurídicos
A autoridade marketing OAB do Provimento detalha mais o marketing jurídico, trazendo permissões para o marketing de conteúdos jurídicos que nada mais é que a criação e disseminação de conteúdos da área para informar o público.
Principalmente, por meio da internet.
Assim, escritórios e advogados firmam sua imagem e nome entre clientes e possíveis clientes e fazem uma publicidade também diferente em relação à objetiva, simples e comercial propaganda.
O software jurídico da ADVBOX é um grande aliado na hora de colocar em prática o marketing de conteúdos jurídicos. Entre os recursos inovadores da ferramenta para isso está a gestão de conteúdo.
Em resumo, a plataforma cria e programa os conteúdos disponibilizados pelo escritório nas redes sociais e outros meios digitais de divulgação.
Ademais, ela oferece uma análise das estratégias de marketing do escritório.
3. Mídia paga
A autoridade marketing OAB estipulada pelo Provimento 205 proíbe as formas mais tradicionais de propaganda. Por exemplo, outdoors, anúncios em rádio, TV, mala direta, cinema, painéis luminosos, ou inscrições em muros e paredes.
Ou seja, tudo que possa gerar uma contratação direta e que se diferencia da publicidade considerada pelo marketing jurídico estabelecido pela lei.
4. Pagamentos e promoções
O Provimento também proíbe referências a valores de honorários, métodos de pagamento e descontos, a título de captação de clientes. Em suma, tudo que se configura como propaganda dos serviços jurídicos oferecidos.
5. Autopromoção
A autoridade marketing OAB do Provimento também veda propagandas como o uso de frases persuasivas ou que engrandeçam os escritórios e profissionais. Do mesmo modo, proíbe que se cite dimensões do negócio como um diferencial.
6. Autopromoção
O Provimento 205 da OAB não autoriza, ainda, a distribuição de propagandas com material impresso e digital, como cartões de visita e panfletos. Assim como veta apresentações de serviços em locais públicos, a não ser em eventos jurídicos.
A autoridade marketing OAB explicitada por regulamentações, como o Provimento 205, deixa claro as diferenças entre publicidade e propaganda. Além disso, traz padrões para o marketing jurídico que até então o provimento 94/2000 não trazia.
Com isso, ficou mais fácil compreender o que é possível fazer e o que não é para divulgar o seu escritório no concorrido mundo do Direito. Principalmente, a partir do advento da internet.
Então, agora ficou claro de que forma você pode usar a publicidade de forma legal como aliada no seu dia a dia de trabalho na advocacia? Não fica de fora, experimente!
Mais conhecimento para você!
Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar: