Provimento 205 OAB e as oportunidades no marketing jurídico

Você lembra do ditado: “a propaganda é a alma do negócio?” Pois é. Com a evolução digital da comunicação, advogados e escritórios jurídicos ganharam um aliado na expansão de seus serviços e sua imagem: o Provimento 205 OAB.

Considerado um regramento mais flexível quanto ao marketing jurídico, ele veio para substituir visões mais restritivas relativas à publicidade e propaganda nesta área.

Diante disso, neste post você vai saber mais sobre:

  • O que é o Provimento 205?
  • O que mudou na publicidade da advocacia?
  • Quais foram as novidades trazidas pelo Provimento 205 21 da OAB para o marketing jurídico?

Siga a leitura do artigo para verificar de que forma o provimento mudou o marketing jurídico.

O que é o provimento 205?

O Provimento 205 OAB publicado em 15 de julho de 2021 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)  dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia.

Ou seja, cita novas regras na prática de marketing jurídico e revoga o Provimento 94/2000 que dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia e que por mais de 20 anos, regulamentou tais práticas.

Mas, por que o novo provimento foi publicado?

A partir das mudanças tecnológicas e nas formas de comunicação, desde a publicação do primeiro provimento, a OAB também entendeu que era preciso mudar e dar mais liberdade aos negócios na área jurídica.

Assim, com o provimento, escritórios e advogados ganharam novas opções e formas de divulgar suas atividades e serviços, com foco especial no ambiente on-line e no marketing digital.

Porém, é importante lembrar que apesar das novas possibilidades na divulgação de escritórios e advogados, o provimento segue  em harmonia com as regras previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Em outras palavras, permite-se um novo mundo. Desde que se sigam regras e princípios éticos.

O que mudou na publicidade da advocacia?

Muito antes do advento do Provimento 205, o Provimento 94/2000 regulava a publicidade e a propaganda na advocacia. No entanto, ele não acompanhava a realidade atual dos negócios focada nas transformações tecnológicas, como o ambiente on-line.

Portanto, o segmento jurídico pressionava os órgãos de representação do setor para  a flexibilização das regras publicitárias e sua adequação ao novo cenário virtual.

A chegada do novo provimento trouxe com ele uma atualização e uma nova compreensão do marketing jurídico como uma ferramenta fundamental na atualidade. Por meio dele, foi possível garantir mais autonomia para os advogados e escritórios divulgarem seus negócios.

E, principalmente, na internet.

A partir dele, tanto advogados quanto escritórios sabem o que é permitido e o que não é nas redes sociais ou no Google, por exemplo, ao divulgar seus trabalhos e seus serviços. Consequentemente, isso trará mais segurança na captação e conversão de possíveis clientes.

Apesar do foco no ambiente digital, o Provimento 205 também trouxe outras mudanças para a publicidade na advocacia.

Um deles foi a permissão de anúncios – pagos ou gratuitos – em alguns meios de comunicação, já que o provimento anterior permitia a divulgação dos serviços apenas em veículos especializados na área jurídica.

Ademais, o atual provimento conceitua de forma direta a publicidade e propaganda dentro da área jurídica. Assim sendo, evita interpretações erradas de agências que prestam serviços de marketing para escritórios e advogados, como acontecia no Provimento 94.

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Quais foram as novidades trazidas pelo provimento 205/21 da OAB para o marketing jurídico?

Até aqui verifica-se que o novo Provimento 205 OAB apresentou diversas mudanças quanto à  divulgação dos serviços advocatícios. Como resultado destas novidades, escritórios e profissionais de advocacia expandiram o alcance de seus negócios.

Veja na sequência algumas das principais inovações.

1. Marketing jurídico

O novo provimento oficializou finalmente o Marketing Jurídico. Embora a OAB e  TEDs (Tribunais de Ética e Disciplina) já permitissem a estratégia, a palavra usada até então era publicidade. 

Além de adotar a expressão,  o provimento também define o conceito em:

  • Marketing jurídico: especialização do marketing destinada aos profissionais da área jurídica que consiste no planejamento de estratégias para atingir o reconhecimento e a prospecção para advogados e escritórios de advocacia;
  • Marketing de conteúdos jurídicos: estratégia de marketing que cria e divulga conteúdos jurídicos, a serem disponibilizados por meio de ferramentas de comunicação,  destinada a informar o público e consolidar o advogado ou o escritório.

2. On-line

Já foi destacado que o Provimento 205 ampliou consideravelmente as possibilidades de divulgação dos serviços jurídicos, em especial no ambiente on-line.

Ou seja, ferramentas como site, blogs, redes sociais, e-mail marketing, entre outras, são as novas estratégias aproveitadas pelos profissionais e os escritórios jurídicos para fazerem sua publicidade com mais liberdade e de maneira legal.

Dessa forma, terão mais visibilidade e alcançarão um público maior.

Entretanto, nem tudo está permitido.

É importante considerar que o provimento atual destaca que a publicidade na advocacia não deve se pautar na mercantilização da profissão, mas deve ter um cunho informativo e primar pela discrição e sobriedade.

3. Regras e proibições

Verifica-se que essa maior liberdade na publicidade oferecida pelo novo provimento deve seguir algumas regras para evitar práticas consideradas pela OAB como antiéticas.

Só exemplificando, no ambiente digital uma dessas regras é a obrigação de identificar todo o conteúdo patrocinado, de forma que haja transparência das campanhas publicitárias.

A seguir, demais regras trazidas pelo Provimento 205 de forma geral:

  • Não usar termos promocionais, por exemplo, “o melhor advogado do estado” e nem referenciar sucessos em casos anteriores;
  • As informações veiculadas devem ser verdadeiras e de responsabilidade de advogados ou dos escritórios jurídicos;
  • Usar logotipos, porém, desde que feito com moderação e sem nenhum exagero;
  • Não realizar propaganda em meios tradicionais como rádio, televisão, outdoors e mala direta;
  • Não usar imagens e conteúdos de terceiros sem autorização expressa deles;
  • Não usar informações sobre: valores de honorários, formas de pagamento e descontos para captar clientes;
  • Não distribuir brindes, panfletos e cartões de visitas em qualquer local público, com exceção de eventos jurídicos;
  • Não divulgar informações que induzam ao erro ou causem danos a clientes, aos colegas da área jurídica e à própria sociedade;
  • Identificar a especialização de títulos profissionais, mas desde que sejam verdadeiros;
  • Não enviar mensagens não solicitadas para potenciais clientes.

A partir dessas considerações, a área jurídica deve estar atenta aos limites do provimento. Mas é importante destacar que se analise cada caso separadamente. Já em caso de dúvidas, peça orientação da OAB ou de especialistas em marketing jurídico.

4. Publicidade passiva e ativa

Publicidade passiva e ativa são outros dois termos de destaque no novo Provimento 205/2021. Em suma, o texto diz que no marketing de conteúdo jurídico as publicidades são usadas, desde que não caracterizem a mercantilização profissional.

As publicidades ativa e passiva foram adotadas para diferenciar a publicidade feita para o público que procura pela informação que o profissional ou o escritório divulgam e aquela que atinge o público que não está procurando diretamente pela informação.

Mas, na  prática, como elas acontecem?

Publicidade ativa

A publicidade ativa é uma estratégia que atinge inúmeras pessoas, ainda que elas não tenham buscado informações sobre o anunciante ou seus temas. Ela foca em um público que ainda não pertence ao escritório. 

Uma ferramenta para isso pode ser o impulsionamento de posts nas redes sociais, por exemplo, desde que não se configure em uma publicidade ofertando serviços jurídicos. 

Publicidade passiva

A publicidade passiva atinge somente o público que busca informações sobre o anunciante ou os temas e que concorda previamente em receber a divulgação. Em suma, atinge o público que já pertence ao escritório, sem usar recursos pagos.

Assim sendo, as ferramentas para isso envolvem: criação de site e redes sociais, posts orgânicos, mensagens no WhatsApp, envio de newsletters, convites para eventos, entre outras.

E, claro, sempre respeitando  as regras da OAB quanto ao teor dessas publicidades.

É importante destacar que tais conceitos de publicidade ativa e passiva são exclusivos do Provimento 205, portanto, não fazem parte das literaturas de marketing em geral.

No mercado concorrido como o da advocacia, advogados e escritórios têm na publicidade a forma de se diferenciar da concorrência.

O Provimento 205/2021 da OAB veio em boa hora, pois amplia oportunidades e prevê o que é e o que não é permitido no marketing jurídico. Assim, prima pela ética e evita a ilegalidade e banalização da advocacia.

E, você? Já conhece todo o novo provimento e as oportunidades que ele pode trazer para seu escritório? Vale a pena conferir!

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