Neste guia, abordaremos os limites da publicidade na advocacia, fornecendo informações claras e práticas para ajudar os profissionais da área a entenderem as normas vigentes.
Afinal, mudanças positivas foram introduzidas pelo Provimento 205/2021 da OAB, mas as restrições à publicidade profissional da advocacia ainda causam muitas dúvidas.
Você tem interesse em despertar a consciência dos limites éticos e legais que regem essa prática?
Então leia e conheça as principais regras e o que o advogado não pode publicar.
Como deve ser realizada a publicidade profissional do advogado?
Os limites da publicidade na advocacia são estabelecidos pelas regras do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Provimento 205/2021.
Dessa forma, essas normas têm como objetivo garantir a ética, a transparência e a dignidade da profissão.
A seguir, estão algumas das principais regras a se observar:
- Vedação à captação indevida de clientela: é proibido usar métodos como abordagens insistentes ou oferecer incentivos em troca de indicação de clientes;
- Moderação na promoção pessoal: os limites da publicidade na advocacia devem sempre respeitar a integridade profissional, por isso, evite o mercantilismo, sensacionalismo ou focar apenas em promover a si mesmo;
- Informações claras e verdadeiras: ao divulgar seus serviços, seja honesto e objetivo, evitando, assim, promessas vazias ou exageradas que possam criar expectativas irreais nos clientes;
- Respeito à confidencialidade: mantenha a confidencialidade, o sigilo profissional. Ou seja, não divulgue informações específicas de clientes sem a devida autorização;
- Identificação adequada: inclua na publicidade sua identificação completa. A saber, nome, número de inscrição na OAB, endereço profissional e evite usar expressões como \”o melhor advogado\” ou \”o escritório mais renomado\”;
- Evite competições diretas: é importante manter uma relação respeitosa com todos os profissionais da área e não se comparar com outros advogados ou escritórios.
Vale ressaltar que essas são apenas algumas das principais regras que regem os limites da publicidade na advocacia.
Desse modo, é fundamental consultar regularmente o Código de Ética da OAB para obter todas as informações necessárias sobre o marketing jurídico.
É vedada a publicidade profissional da advocacia?
Não! Na advocacia, a publicidade profissional não é completamente proibida, ao contrário do que muita gente ainda pensa, mas existem os limites éticos para que se garanta a nobreza da profissão.
Vamos dar uma olhada no que é vedado aos advogados na divulgação dos seus serviços?
Veja a seguir alguns exemplos para evitar na publicidade profissional!
1. Casos específicos e informações confidenciais
Não divulgue detalhes específicos de casos, como nomes de clientes, informações confidenciais ou fatos que possam identificar um caso em particular. Respeitar a confidencialidade é fundamental para os limites da publicidade na advocacia.
Por exemplo, não publique anúncios com frases como: Conseguimos uma grande vitória para o Sr. X no caso de divórcio mais acalorado da cidade!
2. Garantia de resultados
Prometer ou garantir resultados específicos em um caso é errado, afinal, cada caso é único e está sujeito a diversas variáveis, portanto, é impossível que se preveja resultados com certeza.
Desse modo, não use frases como \”Garantimos que você ganhará o caso!\” ou \”Sempre vencemos em tribunal!\”.
3. Exageros e sensacionalismo
Evite anúncios com declarações exageradas, sensacionalistas ou enganosas. Isso inclui alegações extravagantes de sucesso, títulos autoatribuídos ou qualquer tipo de informação falsa que possa enganar os clientes em potencial.
Por exemplo, se autoproclamar como \”O melhor advogado da cidade\” ou utilizar frases como \”Resolveremos seu problema legal em tempo recorde!\”.
4. Uso de testemunhos falsos
Não apresente testemunhos ou depoimentos falsos de clientes satisfeitos na publicidade e marketing na advocacia.
Sendo assim, os depoimentos devem ser autênticos e representar experiências reais de clientes, desde que sua divulgação esteja conforme as normas éticas e atenda os limites da publicidade na advocacia.
Por exemplo, não invente declarações como \”O advogado Y mudou minha vida! Ele ganhou meu caso impossível em apenas uma semana!\”.
5. Publicidade agressiva ou invasiva
Evite abordagens de marketing intrusivas, agressivas ou que possa se considerar assédio.
Como, por exemplo, entrar em contato repetidamente com pessoas sem solicitação, oferecer incentivos indevidos em troca de indicações ou utilizar métodos invasivos para atrair clientes.
6. Uso indevido de imagens e símbolos
Não faça o uso indevido de imagens ou símbolos que possam sugerir uma associação inapropriada com instituições públicas, órgãos governamentais ou entidades de prestígio.
Podemos exemplificar a utilização de brasões, emblemas ou logotipos de maneira enganosa.
7. Divulgação de honorários de forma indiscriminada
Evite divulgar valores de honorários de maneira indiscriminada, sem levar em consideração a complexidade do caso ou outros fatores relevantes.
Sendo assim, não compactue com a prática de \”leilão de honorários\”, onde se oferecem os serviços jurídicos de forma excessivamente competitiva.
Ao seguir essas diretrizes, os advogados podem promover os serviços de maneira ética e responsável, obedecendo os limites da publicidade na advocacia.
Quais as restrições à publicidade profissional da advocacia?
O Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece as normas e condutas que os advogados devem seguir em sua prática profissional, incluindo os limites da publicidade na advocacia.
Dentre as principais infrações que ferem o Código de Ética da OAB, podemos destacar:
1. Exercício incompatível da advocacia
Veda-se que o advogado exerça simultaneamente a advocacia e qualquer cargo ou função que comprometa sua independência profissional.
Além disso, a proibição de exercer a advocacia também ocorre nos casos em que haja interesse pessoal ou do escritório, fato diretamente ligado à necessidade de evitar conflitos de interesses, assim como mencionamos na publicidade.
Dessa maneira, um advogado não pode fazer propaganda de um caso em que ele próprio ou seu escritório tenham interesse direto, pois isso comprometeria sua independência e imparcialidade.
2. Negligência ou má conduta profissional
Um advogado não pode fazer promessas falsas ou enganosas em sua publicidade, pois isso configuraria má conduta profissional e violaria o Código de Ética da OAB.
A negligência, prática de atos desonestos ou fraudulentos no exercício da advocacia, é inaceitável.
O advogado deve agir com zelo, diligência e honestidade, atendendo aos interesses de seus clientes de forma adequada e respeitando os limites da publicidade na advocacia.
3. Desrespeito ao Poder Judiciário e às autoridades
É essencial que o advogado mantenha uma postura de respeito e urbanidade perante o Poder Judiciário, membros do Ministério Público e demais autoridades com as quais interage em sua atuação profissional.
Ou seja, um advogado não deve fazer propaganda desrespeitosa ou ofensiva em relação às autoridades, pois isso comprometeria sua imagem, a integridade da profissão e fere o Código de Ética da OAB.
Esses exemplos ilustram os limites da publicidade na advocacia, pois também fazem parte das regras éticas e profissionais que os advogados devem seguir ao promover seus serviços.
É importante que os advogados ajam de forma responsável em sua divulgação profissional, respeitando os princípios e diretrizes estabelecidos pela OAB.
Quais meios de publicidade não são admitidos e são vedados pela OAB?
A OAB veda alguns meios de publicidade que considera inadequados para a advocacia. Dentre os principais meios proibidos estão:
- Mala direta não solicitada: é proibido o envio de correspondências não solicitadas para potenciais clientes, caracterizando assim uma abordagem invasiva e desrespeitosa;
- Divulgação em massa em meios de comunicação: a publicidade em rádio, televisão e outros meios de comunicação em massa não é admitida pela OAB, pois pode levar ao sensacionalismo e à banalização da profissão;
- Participação em anúncios e propagandas de terceiros: os advogados não podem se associar a anúncios e propagandas de terceiros que não sejam da área jurídica, evitando assim a associação indevida com produtos ou serviços alheios à advocacia.
- Uso de prêmios e certificados enganosos: a OAB proíbe o uso de prêmios e certificados enganosos que possam induzir o público a acreditar em uma suposta superioridade do advogado em relação aos demais profissionais.
Essas são algumas restrições visando garantir a ética, sobriedade e integridade da advocacia, evitando práticas inadequadas e preservando a confiança entre advogados e clientes.
Sendo assim, é fundamental que os profissionais conheçam os limites da publicidade na advocacia e sigam as diretrizes estabelecidas pela OAB.
Como deve ser a publicidade do advogado?
Atualmente, a publicidade do advogado é pautada pelo Provimento 205/2021 da OAB, que define diretrizes para a publicidade na advocacia, buscando garantir uma divulgação responsável e condizente com os princípios da profissão.
Alguns exemplos modernos de como deve ser a publicidade do advogado, incluindo as redes sociais, são:
1. Informações objetivas e verdadeiras
As redes sociais podem ser usadas pelos advogados para divulgar informações relevantes, claras, objetivas e verdadeiras sobre sua área de atuação, especialidades, formação acadêmica e experiência profissional.
Exemplo: Um advogado especializado em Direito Trabalhista pode postar dicas e orientações sobre os direitos dos trabalhadores, informando sobre prazos para reclamações trabalhistas e esclarecendo dúvidas comuns.
2. Conteúdo educativo e informativo
O advogado pode utilizar as redes sociais para compartilhar conteúdo educativo e informativo relacionado ao Direito, visando auxiliar o público a entender melhor seus direitos e deveres legais, desde que não afete os limites da publicidade na advocacia.
Exemplo: Um advogado que atua na área de família pode publicar artigos sobre guarda compartilhada, pensão alimentícia ou divórcio consensual, explicando os procedimentos legais envolvidos e orientando as pessoas em situações semelhantes.
3. Divulgação de artigos jurídicos
Já pensou em publicar artigos jurídicos em suas redes sociais? O advogado pode oferecer informações relevantes sobre temas legais, análises de casos emblemáticos ou esclarecimentos sobre novas leis e jurisprudências.
Exemplo: Um profissional especializado em direito empresarial pode compartilhar um artigo sobre os impactos das mudanças na legislação tributária para as empresas, explicando as alterações e orientando os empresários.
4. Orientações e dicas legais
O advogado pode utilizar as redes sociais para fornecer orientações e dicas jurídicas de forma geral, ajudando as pessoas a compreenderem melhor seus direitos e ações legais que podem ser tomadas em determinadas situações.
Exemplo: Um advogado que atua na área de direito do consumidor pode publicar dicas sobre como proceder em casos de compras online com problemas, orientando os consumidores sobre seus direitos de troca, devolução e reembolso.
5. Realização de lives e webinars
Outra opção das redes sociais para os advogados, é promover transmissões ao vivo e webinars nas redes sociais, abordando temas jurídicos relevantes, respondendo a perguntas da audiência e promovendo debates construtivos sobre assuntos legais.
Exemplo: Um advogado especializado em direito ambiental pode realizar uma live no Instagram para discutir os impactos das mudanças climáticas na legislação e como as empresas podem se adequar às exigências ambientais.
Sabemos que estar atento às normas da OAB é uma obrigação para os advogados e escritórios de advocacia e uma maneira de se antecipar as tendências da área.
Desse modo, os limites da publicidade na advocacia servem para valorizar o Direito e a relação de confiança com os clientes, sempre com base na ética e na responsabilidade profissional.
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