Conhecer e obedecer as restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) é uma obrigação dos profissionais da advocacia.
Afinal, este documento estabelece os princípios e regras de conduta que devem ser seguidos por todos os advogados no exercício da profissão.
Sendo assim, é importante para garantir a ética e a dignidade da área, bem como para proteger os direitos dos cidadãos.
Confira como o CED abrange diversos aspectos da atividade advocatícia, desde o relacionamento com os clientes e colegas até a publicidade e a propaganda.
O que é proibido pela OAB?
Para acompanhar as mudanças sociais e tecnológicas, a Ordem dos Advogados do Brasil aprovou em outubro de 2015 o Código de Ética mais recente da categoria.
Composto por 80 artigos, ele traz consigo alterações importantes, devido à obsolescência do antigo, que perdurava há duas décadas.
Algumas das principais restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB são:
- Mercantilização;
- Agir de má-fé;
- Captação indevida de clientela;
- Limitações na advocacia pro bono;
- Proibição de dupla função;
- Divulgação de informações sigilosas.
1. Mercantilização
O exercício da advocacia está marcado pela incompatibilidade com qualquer procedimento de mercantilização.
Em outras palavras, não é permitido tratar a prática jurídica como uma atividade comercial, pois a ética exige um comprometimento que transcenda interesses puramente econômicos.
2. Agir de má-fé
O advogado está proibido de expor os fatos em juízo ou na via administrativa de maneira deliberadamente falsa, fazendo uso de má-fé.
Afinal, a honestidade e integridade são pilares fundamentais e distorcer a verdade vai contra os princípios éticos que regem o Direito.
3. Captação indevida de clientela
Oferecer serviços profissionais de forma que implique, direta ou indiretamente, na captação de clientela é uma ação vedada pela OAB.
A busca por clientes deve se dar de forma ética, preservando a dignidade da profissão e evitando práticas que possam comprometer a confiança na atuação do advogado.
4. Limitações na advocacia pro bono
O exercício da advocacia pro bono fornece assistência jurídica a quem não dispõe de recursos para contratação de profissional.
Porém, não pode ser utilizada para fins políticos-partidários ou eleitorais, nem servir como instrumento de publicidade para captação de clientes.
5. Proibição de dupla função
É vedado ao advogado atuar, no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.
Essa medida visa evitar conflitos de interesse, garantindo que a advocacia seja exercida de forma transparente e imparcial.
Afinal, ambos os papéis são distintos. Veja abaixo:
- Patrono: é o advogado responsável por representar e defender os interesses do cliente ou empregador no tribunal, ou órgão competente;
- Preposto: é a pessoa indicada pelo cliente ou empregador para representá-lo e prestar esclarecimentos sobre os fatos em questão durante audiências e procedimentos administrativos.
Em síntese, as restrições do Código de Ética da OAB visam garantir a integridade, imparcialidade e dignidade da advocacia.
6. Divulgação de informações sigilosas
No exercício da profissão, o advogado deve manter sigilo sobre as informações, inclusive aquelas obtidas em processos judiciais.
Por isso, o sigilo profissional é uma obrigação pública e não depende de solicitação de reserva por parte do cliente.
Exceto, nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra, ou quando há necessidade de defesa própria.
Além dessas restrições, existem as limitações à publicidade jurídica, mas falaremos sobre isso mais adiante.
O que fere o Código de Ética da OAB?
Conforme o artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, inciso VIII, o advogado deve abster-se de:
- Utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
- Vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos;
- Emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
- Entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste;
- Ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares;
- Contratar honorários advocatícios em valores aviltantes.
Ao seguir essas diretrizes, os advogados contribuem para a construção de uma comunidade jurídica justa e confiável. Confira os detalhes a seguir.
1. Abster-se de influência indevida
O primeiro ponto destaca a importância de evitar influências indevidas, seja em benefício próprio ou do cliente.
Desse modo, os advogados devem conduzir seus casos de maneira justa, sem recorrer a práticas desonestas para obter vantagens.
2. Evitar associação com empreendimentos suspeitos
O segundo ponto ressalta a necessidade de não vincular o nome do advogado a empreendimentos suspeitos.
Em outras palavras, é crucial manter a reputação pessoal e profissional afastada de atividades questionáveis.
3. Não apoiar atos contra a ética e a moral
O terceiro ponto indica que os advogados não devem apoiar aqueles que violem princípios éticos, morais, de honestidade e dignidade humana.
Portanto, este princípio reforça o compromisso com os valores estabelecidos no exercício da advocacia.
4. Comunicação adequada com partes adversas
O quarto ponto ressalta a importância de se comunicar de maneira apropriada com a outra parte e agir com respeito.
Sendo assim, se a parte contrária já tiver um advogado, é necessário obter a sua permissão antes de se comunicar diretamente.
Pois, isso visa garantir um processo justo e respeitoso para todos os envolvidos no processo.
5. Relações com autoridades conhecidas
A quinta regra orienta os advogados a não participarem de casos perante autoridades com as quais tenham ligações comerciais ou familiares.
Dessa forma, ocorre a imparcialidade e a equidade nas interações com autoridades, evitando também conflitos de interesse.
6. Honorários advocatícios justos
Por fim, a sexta diretriz aborda a questão dos honorários advocatícios, enfatizando que os advogados não devem aceitar ou propor honorários em valores inadequados.
Isso serve para assegurar que o trabalho do advogado seja devidamente valorizado e respeitado, garantindo que a remuneração seja justa e proporcional.
Quais as principais restrições à publicidade jurídica trazidas pelo Código de Ética da OAB?
Os meios de comunicação utilizados para a publicidade na advocacia devem ser compatíveis com as diretrizes estabelecidas no Art. 39 do CED.
Portanto, no que tange à publicidade, essas são as principais restrições do Código de Ética da OAB:
- Publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;
- Outdoors, painéis luminosos ou semelhantes;
- Inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;
- Divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;
- Fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa;
- Utilização de mala direta e a distribuição de panfletos com o intuito de captação de clientela.
O que é vedado ao advogado?
Além de tudo que mencionamos acima, o Art. 42. do CED da OAB adiciona mais diretrizes, destacando que é vedado ao advogado:
- Responder regularmente a consultas sobre temas jurídicos nos meios de comunicação;
- Discutir publicamente causas sob o patrocínio de outro advogado, pois a ética exige respeito pelas ações realizadas pelos colegas;
- Abordar temas de maneira que prejudiquem a dignidade da profissão e da instituição que a representa;
- Divulgar ou permitir a divulgação de listas de clientes e demandas. Afinal, a confidencialidade é crucial para a relação advogado-cliente.
- Buscar destaque em reportagens e declarações públicas de forma indireta.
Por isso, a melhor maneira de contornar as restrições referentes à publicidade na advocacia moderna, é investindo em um bom software jurídico.
Dessa forma, recomendamos o uso das soluções oferecidas pela ADVBOX para auxiliar na conformidade com as normas éticas e na eficácia do trabalho do advogado no ambiente jurídico contemporâneo.
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