Captação de clientes na advocacia – há vedação ou é permitido?
Entenda: Se não se fizer de maneira regular, a captação de clientes fere o compromisso do advogado com a ética e a moralidade. Então, prejudica a integridade e mancha a credibilidade da profissão.
Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece diretrizes sobre o que constitui práticas éticas de captação, a fim de preservar a integridade da profissão e garantir a confiança do público jurídico.
É por isso que, neste artigo, decidimos explorar, direta ou indiretamente, alguns pontos importantes do Código de Ética da OAB – e, assim, esclarecer o que se permite e o que se veda quanto à captação de clientes na advocacia. Aproveite e confira!
O que diz o artigo 28 do Código de Ética da OAB?
O artigo 28 do Código de Ética da OAB trata especificamente da proibição de divulgação de serviços advocatícios de forma inadequada. Veja:
- Art. 28 – O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.
Ele estabelece que a publicidade deve ser informativa, não podendo conter informações que se possa interpretar como mercantilização da profissão ou que violem o sigilo profissional.
Nesse sentido, a publicidade na advocacia não é algo proibido, mas se deve realizá-la de maneira correta e ética, com discrição e moderação.
Já a captação de clientes na advocacia possui vedação.
O que caracteriza captação de clientes pela OAB?
A captação de clientes na advocacia caracteriza-se por ações que desrespeitam os princípios éticos da OAB em termos de prospecção de consumidores. Vale ressaltar que não se quebram os princípios éticos ao angariar clientes – é sobre a forma como se faz isso.
A captação inclui, mas não se limita a abordagens diretas a potenciais clientes, divulgação excessiva de serviços jurídicos de forma apelativa, e utilização de meios publicitários incompatíveis com a sobriedade e dignidade da profissão. Pode abranger:
- Contato pessoal não solicitado;
- Ofertas enganosas;
- Divulgação inadequada de informações financeiras;
- Aliciamento de clientes de outros advogados;
- Utilização de informações confidenciais;
- Divulgação excessiva ou inadequada.
Entenda melhor abaixo:
1. Contato pessoal não solicitado
O contato pessoal não solicitado, seja por telefone ou intermediado por terceiros, requer muita cautela no âmbito jurídico.
Quando um advogado realiza essa abordagem sem que haja uma manifestação de interesse prévio por parte do potencial cliente, corre o risco de que o percebam como intrusivo e, até mesmo, antiético.
Afinal, a confiança na relação advogado-cliente constrói-se sobre bases de respeito mútuo e consentimento.
2. Ofertas enganosas
A prática de fazer promessas exageradas ou enganosas sobre os resultados que pode-se alcançar em um caso jurídico é uma forma de captação irregular de clientes – e deve-se evitar a todo custo.
Criando expectativas irreais nos clientes em potencial, o advogado não só corre o risco de gerar um desapontamento, como também pode induzir decisões precipitadas, baseadas em informações distorcidas.
A ética profissional exige transparência e honestidade no diálogo com os clientes, comunicando de forma assertiva os possíveis desafios e limitações do processo legal.
3. Divulgação inadequada de informações financeiras:
A transparência financeira é um pilar na relação entre advogado e cliente.
Dessa forma, quando um advogado não fornece informações claras e precisas sobre os honorários e custos envolvidos nos serviços jurídicos, isso viola princípios éticos – e se pode interpretá-lo como uma forma de captação irregular de clientes.
Inclusive, os órgãos reguladores estão atentos a essa questão e exigem que os profissionais atuem de maneira transparente e responsável, evitando qualquer prática que possa comprometer a confiança do cliente.
4. Aliciamento de clientes de outros advogados
O aliciamento de clientes representados por outros advogados é uma prática antiética e prejudicial à integridade da profissão jurídica.
Portanto, fazer isso é minar a relação de confiança entre cliente e advogado e desrespeitar as normas éticas estabelecidas pelas entidades reguladoras da advocacia.
Afinal, a concorrência saudável no mercado jurídico deve se pautar pelo respeito mútuo e pela lealdade aos clientes já representados por outros colegas.
5. Utilização de informações confidenciais
A confidencialidade é um princípio fundamental na prática do Direito.
Por isso, os advogados têm o dever ético e legal de proteger as informações confidenciais de seus clientes e de terceiros.
Afinal, considera-se o uso indevido de informações pessoais ou empresariais para obter novos clientes como altamente antiético e pode acarretar consequências legais e disciplinares graves.
E a confiança do cliente na relação com seu advogado depende da garantia de que se tratarão suas informações com o mais alto nível de sigilo e respeito.
6. Divulgação excessiva ou inadequada
A publicidade de serviços jurídicos deve ser conduzida com moderação e em estrita conformidade com as regras das entidades reguladoras da advocacia.
Ou seja, a divulgação excessiva ou inadequada, que parece mais um marketing agressivo do que uma comunicação educativa, pode ser interpretada como captação irregular de clientes.
Nesse sentido, é fundamental adotar uma abordagem ética e responsável em sua estratégia de marketing, priorizando a qualidade da informação e o respeito às normas profissionais.
Me diga: Percebe que a captação de clientes na advocacia possui vedação, mas nada impede que você realize ações de publicidade com um viés mais educativo?
Como o advogado pode captar clientes?
A saber, a captação de clientes pela advocacia, seja de forma direta ou indireta, deve estar pautada nos princípios éticos e legais estabelecidos pela OAB.
Isso significa que, embora seja permitido ao advogado oferecer seus serviços profissionais, essa oferta não pode configurar uma prática de mercantilização da profissão ou concorrência desleal.
Além disso, ainda há outras atitudes que podem ferir o Código de Ética da OAB, são elas:
1. Conflito de interesses
Por exemplo, um conflito comum de interesses ocorre quando um advogado representa duas partes com interesses opostos.
Por exemplo, imagine um advogado que atua tanto para o autor quanto para o réu em um processo de divórcio.
Desse modo, nessa situação, os interesses das partes são divergentes, o que pode comprometer a imparcialidade e a lealdade do advogado a seus clientes.
2. Quebra de confidencialidade
Uma violação ética grave ocorre quando há a divulgação indevida de informações confidenciais sem a autorização expressa do cliente.
Por exemplo, se um advogado compartilha detalhes sensíveis de um caso com terceiros sem o consentimento do cliente, isso configura uma quebra de confidencialidade e pode resultar em sérias consequências legais e disciplinares.
3. Aceitar honorários abusivos
Os honorários advocatícios devem ser justos, proporcionais ao trabalho realizado e aos serviços prestados, conforme as diretrizes estabelecidas pela OAB.
Um exemplo de aceitação de honorários abusivos seria cobrar uma quantia muito acima do valor justo pelo serviço prestado, sem levar em consideração a complexidade do caso ou os recursos financeiros do cliente.
4. Negligência profissional
A negligência profissional ocorre quando um advogado não atende aos padrões de competência e cuidado esperados para a profissão.
Por exemplo, se um advogado não cumpre prazos estabelecidos, não realiza as diligências necessárias para o caso ou não possui o conhecimento adequado para representar o cliente de forma eficaz, isso constitui negligência profissional.
5. Má conduta nas relações profissionais
Os advogados devem manter relações respeitosas com outros profissionais, como: Advogados, juízes e partes envolvidas em um caso.
Um exemplo de má conduta nas relações profissionais seria intimidar ou desrespeitar outros profissionais do Direito durante a negociação de um caso – o que viola os princípios éticos da profissão.
6. Publicidade enganosa
Além da captação irregular de clientes, qualquer forma de publicidade que seja enganosa, falsa, exagerada ou viole as regras estabelecidas para a promoção dos serviços jurídicos também fere o Código de Ética da OAB.
Nesse sentido, um exemplo é fazer promessas irrealistas sobre os resultados de um caso para atrair clientes, sem considerar a viabilidade legal dessas promessas.
7. Falta de transparência
A falta de transparência nas relações com os clientes constitui uma violação ética.
Por exemplo, ao omitir informações importantes, como: Honorários a serem cobrados, possíveis conflitos de interesse ou a natureza do trabalho a ser realizado, isso prejudica a confiança do cliente na relação com seu advogado.
Voltando ao tema principal, lembre-se: A captação de clientes na advocacia possui vedação – e pode levar a penalidades mais severas se for combinada com outras infrações, ou feita mais de uma vez.
Preserve a integridade da profissão e garanta a confiança do público
O Código de Ética da OAB deixa evidente a importância de conduzir a captação de clientes de maneira ética e responsável.
Nesse sentido, você deve fazer publicidade na advocacia com moderação e discrição, evitando qualquer forma de mercantilização da profissão ou divulgação inadequada de serviços.
Além disso, é essencial estar ciente das diversas condutas que podem ferir o Código de Ética da OAB – e que vão desde o conflito de interesses até a falta de transparência nas relações com os clientes.
Afinal, apenas agindo em conformidade com as diretrizes éticas estabelecidas pela OAB, você e todos os advogados podem preservar a integridade da profissão e garantir a confiança do público jurídico.
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