O objetivo das novas regras de publicidade na advocacia é tornar o marketing jurídico nítido e compreensivo. Se considerar as ferramentas que a internet proporcionou ao advogado digital, agora fica mais transparente como pode divulgar o seu trabalho.
O que a OAB fez foi transcrever a maneira como os advogados e os escritórios de advocacia podem fazer publicidade ao buscar a captação de clientes.
Sendo assim, estabeleceram-se novas regras de publicidade para que os profissionais pudessem ter diretrizes sobre como permanecer éticos nessa nova mudança social proporcionada pela internet.
O que é o Código de Ética?
Código de ética é uma norma que tem como finalidade nortear a conduta de uma classe profissional ao determinar valores e deveres a se seguir.
Suas prerrogativas devem respeitar as autoridades institucionais, assim como o exercício livre da profissão. Assim, deve-se conduzi-lo de forma ética e digna para que se exerça a ocupação de forma coerente.
O que é o provimento 94/2000?
No Direito, o provimento n°94/2000 que trouxe normas ao Código de Ética de 1995 tinha como objetivo regular os costumes da publicidade e informação da profissão.
O documento proporciona a interpretação dúbia sobre publicidade no âmbito jurídico ao gerar uma falta de clareza sobre quais práticas deveriam se exercer.
Na época, a então presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem do Conselho Federal e da OAB Jovem da Seccional, Amanda Magalhães, afirmou que:
O Provimento n°94/2000 foi elaborado sob outra lógica, numa época em que a principal rede utilizada no Brasil ainda era o Orkut.
A seguir, Amanda Magalhães conclui:
Ele permitia a publicidade informativa, mas se limitava a informações objetivas e não previa a possibilidade de produção de conteúdo jurídico relevante. Isso dificultava a divulgação do trabalho de advogados, além de gerar dúvidas sobre os limites do que poderia ser feito ou apresentado.
Após 20 anos de vigência, ficou evidente a necessidade de um novo Código de Ética, já que a internet e as novas tecnologias, assim como o processo eletrônico, a advocacia em massa e as mudanças na relação entre cliente e profissionais, transformaram a maneira como a advocacia funciona.
O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho comenta:
O novo Código de Ética destina-se a conciliar os princípios da conduta dos advogados com os desafios da atualidade, estabelecendo parâmetros éticos e os procedimentos a serem seguidos e conciliando as exigências morais da profissão com os avanços políticos, sociais e tecnológicos da sociedade contemporânea.
O que é o provimento 205/2021?
Confira a seguir o que diz o novo provimento 205/2021!
1. Marketing Jurídico e Marketing de Conteúdo Jurídico
No artigo 2, inciso I, o provimento define que marketing jurídico é a especialização do marketing que se destina aos profissionais da área jurídica ao se ter estratégias que se voltem para os objetivos da advocacia.
Por outro lado, o marketing de conteúdo jurídico são essas mesmas estratégias quando se utiliza para a criação e divulgação de conteúdos jurídicos que informam o público e consolidam o profissional ou o escritório de advocacia.
Desde que não esteja incluída a mercantilização, a captação de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, pode-se utilizar tanto a publicidade passiva e ativa.
Também é admitido a utilização de anúncios, pagos ou não, nos meios de comunicação. Contudo, o artigo 40 do Código de Ética e Disciplina veda alguns meios e é preciso respeitar os limites impostos pelo inciso V no mesmo artigo e pelo Anexo Único deste provimento.
2. Publicidade
Segundo o próprio provimento, publicidade é:
Meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos, utilizando os meios de comunicação disponíveis, desde que não vedadas pelo Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Portanto, a publicidade profissional é o meio pelo qual o profissional pode tornar pública as informações que remetem ao exercício da profissão. A saber, dados do perfil da pessoa jurídica ou física, utilizando os meios de comunicação disponíveis.
Não é possível na publicidade profissional a configuração de captação de clientela ou a mercantilização da profissão, já que esta tem caráter meramente informativo e preza pela discrição e sobriedade.
Sendo vedado a menção a valores honorários e tudo o que envolve o pagamento como forma de captação de clientes.
Também é vedada a divulgação de informações errôneas, o anúncio de especialidades às quais não possui ou a utilização de expressões de engrandecimento ou comparação.
Caso não seja em eventos de interesse jurídico, é proibido a distribuição de brindes, cartões de visita, material impresso e digital, apresentações dos serviços ou afins de maneira indiscriminada em locais públicos, presenciais ou virtuais.
O provimento entende como publicidade profissional sóbria que seja discreta e informe o público, a divulgação sem exibicionismo do perfil profissional e as informações referentes ao exercício da profissão que não incitam diretamente ao litígio judicial, administrativo ou à contratação de serviços.
Já a publicidade de conteúdos jurídicos é a divulgação dos conteúdos jurídicos para o público. Dentro do artigo 4, o primeiro parágrafo admite, na publicidade de conteúdos jurídicos, a identificação profissional com qualificação e títulos, desde que as informações sejam verídicas.
3. Publicidade Ativa e Passiva
Publicidade ativa é quando a divulgação feita através da publicidade atinge diversas pessoas que não estavam buscando as informações anunciadas.
Já a publicidade passiva é a divulgação para aquele público que buscou a informação, ou com aqueles que concordaram previamente com o recebimento da publicidade.
O artigo sexto determina que fica vedado, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
4. Captação de clientela
É quando o advogado utiliza de estratégias e do marketing jurídico para conseguir clientes ao induzir a contratação ou estímulo do litígio, desde que não haja prejuízo do estabelecido no Código de Ética e Disciplina e regramentos próprios.
Conclusão
O primeiro parágrafo do artigo nono do provimento trata das alterações que podem ser feitas no documento em si.
Um Comitê Regulador do Marketing Jurídico foi criado e, portanto, a OAB está à frente da publicidade na advocacia, regularizando e controlando, para que as normas possam ser exercidas sem prejuízo a ninguém. Caso seja necessário, elas poderão ser alteradas.
Mais conhecimento para você!
Por aqui estamos sempre abordando assuntos quentes e relevantes para os profissionais do Direito. Confira outros textos que também podem te interessar: