Parcerias na advocacia são permitidas pela OAB e não estão sujeitas às regras da CLT se forem registradas.
Como manter parcerias entre advogados seguindo as regras da OAB
As regras para parcerias e para aquisição de clientes impostas pela OAB são extremamente duras e colocam dúvidas sobre os advogados.
Ninguém quer estar trabalhando se sentindo ansioso por não ter certeza que está cumprindo as regras da entidade e viver sentindo a sensação de que pode receber uma autuação disciplinar pela forma como conquista seus clientes.
É uma sensação muito desagradável.
Da mesma forma, sentir que um relacionamento profissional acordado verbalmente pode ruir e acabar virando uma ação trabalhista inesperada também é um sentimento que se quer evitar.
Por isso é importante conhecer bem as regras de parcerias, e o que é permitido aos advogados. Além disso, saber os riscos que vive.
Provimento 169/2015 e a segurança jurídica para parcerias
As parcerias tem pleno respaldo jurídico nos estatutos e resoluções da OAB, inclusive no provimento 165, do CF da OAB.[1] Que afirma:
Art. I o Os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderão reunir-se para colaboração profissional recíproca, a fim de somar conhecimentos técnicos, em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sendo esta uma espécie societária sui generis no contexto da sociedade civil.
Art. 5º O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional.
§ 1º Havendo associação do advogado a mais de uma sociedade de advogados, o associado deverá comunicar prévia e formalmente às sociedades contratantes os demais vínculos.
Art. 6° Por meio do contrato de associação, de natureza civil, o advogado associado e a sociedade de advogados coordenarão entre si o desempenho das funções profissionais e estipularão livremente os critérios para a partilha dos resultados da atividade advocatícia contratada.
Art. 7° O advogado associado não integrará como sócio a sociedade de advogados, não participará dos lucros nem dos prejuízos da sociedade, mas participará dos honorários contratados por esta corri os clientes, e/ou resultantes de sucumbência, referentes às causas e interesses que lhe forem confiados, conjunta ou isoladamente, na forma prevista no contrato de associação.
Parágrafo único. O contrato de associação estabelecerá livremente a forma de pagamento, que poderá basear-se em critério de proporcionalidade ou consistir em adiantamentos parciais, ou, ainda, honorários fixados por estimativa, para acerto final, ou por outra forma que as partes ajustarem.
Art. 8º A atuação profissional do advogado associado não estará restrita a clientes da sociedade com a qual mantenha vínculo associativo, podendo ele ter sua própria clientela, desde que não haja conflito de interesses com os clientes das sociedades de advogados com as quais mantenha contrato de associação.
O que é um advogado associado?
O advogado associado é um advogado que atua em algumas causas e recebe por isso. O associado não é um empregado com carteira assinada subordinado à sociedade para a qual presta serviço, mas também não é sócio dessa sociedade.
É um meio termo.
Ele mantém sua independência profissional pois não precisa obedecer um superior ou cumprir horários, ao passo que também pode ter seus próprios clientes e casos sozinho.
Ele pode também ser associado de duas ou mais sociedades de advogados.
Quais são os direitos do advogado associado?
Os direitos do advogado associado são aqueles estipulados no contrato de parceria com a sociedade de advogados.
O advogado associado não possui os direitos trabalhistas de quem está protegido pela CLT. Este ponto é pacífico na Justiça do Trabalho.
Preferencialmente é recomendado o registro do contrato de parceria e/ou associação na OAB junto ao contrato social.
A remuneração pode ser acordada apenas para o final do processo, ou nos momentos que o cliente efetuar pagamentos, um percentual desses valores.
Não é obrigatório fixar remuneração mensal, mas se as partes acordarem não há problema.
Estas são as regras para uma parceria entre Sociedade Pessoa Jurídica e um Advogado Pessoa Física (Sem registro de sociedade individual).
Algumas vantagens comuns do advogado associado são:
- Remuneração livremente estipulada;
- Atuar em vários escritórios e/ou ter sua própria clientela;
- Sem responsabilidades com as despesas nem com os prejuízos do escritório;
- Participação nos honorários de sucumbência se acordado;
- Orientação de advogados mais experientes;
- Flexibilidade de horário.
Na prática, o associado é o “freelancer permanente” quando atua na produção jurídica. Quando atua na prospecção é chamado de captador e deve tomar cuidado em respeitar os limites do código de ética para atuar.
Por fim, pode atuar também com diligencias de forma recorrente para um ou vários escritórios ou departamentos jurídicos, sendo um advogado correspondente mensalista.
Em todos os casos, é obrigatória a retenção de 11% do INSS do advogado associado a ser pago pela sociedade que terá que pagar ainda a parte patronal.
Parceria entre escritórios de advocacia com CNPJ
É mais seguro para escritórios médios e grandes realizarem parcerias com escritórios de advocacia constituídos como Pessoa Jurídica. É mais organizado também, especialmente do ponto de vista tributário.
Isso porque a intenção é que os honorários advindos dessa parceria não ingressem no caixa da sociedade para computar para pagamento de tributos.
O preferível é que cada sociedade emita a sua própria nota fiscal referente a sua parte dos honorários.
Por este motivo está sendo cada vez mais comum a constituição das sociedades individuais de advocacia.
Parcerias entre advogados autônomos
As parcerias entre advogados autônomos que não possuem CNPJ é muito comum e sem complicações tributárias.
Entretanto é a que o governo abocanha a maior parte de tributos.
Isso porque além do recolhimento previdenciário que é obrigatório (apesar de muitos advogados não recolherem para o INSS) e nesse caso representa 20% do valor do serviço (limitado ao teto mensal do INSS), ainda há a cobrança de mais 27,5% de imposto de renda.
O ideal é que cada advogado emita um recibo separado ou nota fiscal de serviço.
Comparativamente ao imposto pago com CNPJ na sociedade individual que começa em 4,5% é extremamente alto.
“Parcerias na advocacia são permitidas pela OAB e não estão sujeitas às regras da CLT se forem registradas.”
Como assim registradas?
Pergunto no seguinte sentido: se não sei uma matéria, vou buscar parceria. Isso caso a caso. Pelo que parece, a parceria entre escritórios é mais vantajosa. Para cada parceria que for fazer entre escritórios eu tenho que registrar na OAB? Mesmo se for para um ou dois processos?
Olá, Lorrana!
Os direitos do advogado associado são aqueles estipulados no contrato de parceria com a sociedade de advogados. No entanto, o advogado associado não possui os direitos trabalhistas de quem está protegido pela CLT. Este ponto é pacífico na Justiça do Trabalho.
Por isso, preferencialmente, é recomendado o registro do contrato de parceria e/ou associação na OAB junto ao contrato social. Vale salientar que se trata de uma recomendação.
Olá, Lorrana!
Respondi a sua dúvida na outra pergunta. Confira!